Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., ANDRE MENESCAL GUEDES, JESSICA CAROLINA RODRIGUES DE SOUZA, ROSILENE DE MOURA MARTINS
- Advogados
- JESSICA CAROLINA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 22356/PB), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 19212/MA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802573-11.2025.8.20.5129 AUTOR: ROSILENE DE MOURA MARTINS REU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
DECISÃO
Cuida-se de ação cível movida por ROSILENE DE MOURA MARTINS em face de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Petição inicial no id. 155866779. A autora relata que sofreu dois abortos espontâneos. Diz que tem indicação médica para realizar o exame denominado POLIMORFISMO PAI 1 e ANTI BETA 2 GLICOPROTEÍNA IGG IGM IGA, com a finalidade de obter diagnóstico preciso e tratamento adequado ao seu quadro clínico.
Alega que é usuária do plano de saúde demandado e que o procedimento não foi autorizado, sob a alegação de que não se enquadra no rol de cobertura. Diz que está adimplente com o plano de saúde. Argumenta que a demora poderá acarretar danos irreparáveis à sua saúde. Requer o fornecimento do exame e indenização por dano moral Formula pedido de liminar para realização do procedimento Documento de identificação da parte autora no id. 155866789 Requisição do exame no id. 155866792 e id. 155866796 Relatório médico no id. 155866795 Exame médico no id. 155866797 Negativa da operadora ao pedido de exame no id. 155866798 e id. 155866799 Certidão de natimorto no id 155866800 Decisão no id. 155874831 deferindo liminar para determinar que a demandada providencie o procedimento requisitado no id. 155866796, de exame POLIMORFISMO PAI 1 e ANTI BETA 2 GLICOPROTEÍNA IGG IGM IGA, no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, até o limite de R$ 5.000,00.
A autora junta procuração para o foro regular no id. 156330060. Contestação no id. 158387308. Alega ausência de cobertura contratual por não constar os exames na lista de procedimentos da ANS. Junta contrato no id. 158387311 e 158387312. A parte demandada informa interposição de agravo de instrumento no id. 158486547, de n 0812870-41.2025.8.20.0000. Requer a reconsideração da decisão liminar. Manifestação a contestação no id. 160992985 com razões reiterativas.
