Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de São Miguel
- Classe
- AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
- Destinatário
- JUDAS TADEU DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0802575-50.2025.8.20.5300 AUTORIDADE: 55ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL SÃO MIGUEL/RN, MPRN - 02ª PROMOTORIA PAU DOS FERROS FLAGRANTEADO: JUDAS TADEU DE FREITAS
SENTENÇA
Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar a prática, por parte de JUDAS TADEU DE FREITAS, dos crimes previstos nos arts. 147, §1º e 163, caput, ambos do Código Penal, com as implicações da Lei Maria da Penha, em face de sua companheira, Damaria Vicente Pereira Freitas, e de sua cunhada, Antônia Vicente Pereira. Após análise detida, no que tange ao crime de ameaça, o Ministério Público observou que inexistem elementos informativos suficientes para indicar a ocorrência dos delitos, pugnando pelo seu arquivamento parcial.
No mais, quanto ao suposto delito de dano (CP, art. 167, caput), o qual é processado mediante ação penal de cunho privado, cabe aguardar a iniciativa da parte ofendida até o final do prazo decadencial aplicável (CPP, arts. 19 e 38). Passo a decidir. Como é cediço, o Ministério Público é o dominus litis, ficando o Juízo vinculado ao pedido de arquivamento do Inquérito Policial/TCO/Procedimento, salvo quando consideradas equivocadas as razões expostas pelo Parquet.
No caso dos autos, o Ministério Público pugnou pelo arquivamento do delito de ameaça (art. 147, § 1º, do CP, nos moldes da Lei nº 11.340/06), sustentando que o caso em apreço não trouxe elementos informativos suficientes para indicar a ocorrência do delito. Quanto ao crime tipificado no art. 147, § 1º do CP, nos moldes da Lei nº 11.340/06: No presente caso, apurou-se que o investigado, em estado de embriaguez, dirigiu-se à residência de sua cunhada, Antônia, onde sua companheira, Damaria, estava presente com os filhos.
Irritado por não lhe franquearem a entrada, ele retornou à sua casa, apoderou-se de uma foice e, com ela, quebrou as portas do imóvel. Em suas declarações, Damaria afirmou "que teve muito medo de que Tadeu matasse a declarante, seus filhos e sua irmã" (ID 148992629, p. 12), o que foi corroborado por Antônia (ID 148992629, p. 25). Por sua vez, o próprio investigado confessou ter quebrado as portas com a foice, embora tenha negado a intenção de agredir qualquer pessoa, afirmando apenas que queria “só abrir as portas com a foice" (ID 148992629, p. 27).
