Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- D. O. B.
- Advogado
- DIVALDINO OLIVEIRA BISPO (OAB 35901/DF)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0802583-21.2026.8.20.5129
AUTOR: W. D. A. M.
REU: G. M. M.
DECISÃO
Vistos etc.
Defiro a gratuidade da Justiça.
Recebo a petição inicial.
Processe-se em segredo de justiça.
A parte autora pede a fixação de alimentos (oferta). Verifico que há
comprovação do vínculo de paternidade, razão pela qual fixo alimentos
provisórios, conforme ofertados, em 20% (vinte por cento) sobre o valor
do salário mínimo, conforme petição inicial, que deverão ser pagos até o
dia 5 (cinco) de cada mês e devidos a partir da citação. O pagamento
deverá ser feito através de meio idôneo. Caso haja conta indicada na
inicial, ela deverá ser usada para o pagamento.
Postergo o conhecimento dos pedidos de direito de convivência e
guarda para a fase de saneamento.
Cite-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação.
A audiência será conduzida pelo CEJUSC.
Advirta-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu
à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da
justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União
ou do Estado (PC) e que as partes deverão estar
