PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.º: 0802588-53.2020.8.20.5129 Polo Ativo: NAFTAEL DA SILVA TORRES Polo Passivo: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A
DESPACHO
Considerando que as perícias pagas devem ser realizadas diretamente pelos magistrados, torno sem efeito o requerimento da perícia ao NUPEJ. NOMEIO, como perito judicial, observada a lista de peritos cadastrados junto ao Núcleo de Perícias do TJRN, o médico ortopedista Rogério Maciel Nobre (dados disponibilizados em lista da SETIC), fixando os honorários periciais no valor de R$ 200,00, nos moldes do Convênio 01/2013.
Caberá ao expert atender aos quesitos formulados pelas partes e também aos do Juízo, a saber:
1) Quais as lesões sofridas pelo autor?
2) As lesões decorreram de acidente de veículo?
3) Essas lesões tornam algum membro ou função deficiente? Totalmente ou em parte? Em que percentual?
4) A incapacidade, se parcial, é completa em relação à parte do corpo afetada ou é incompleta?
5) Das lesões resultam incapacidade para o trabalho ou incapacidade fisiológica?
6) A incapacidade é temporária ou permanente?
7) Das lesões resultam redução da capacidade laboral ou fisiológica?
8) No caso de invalidez parcial incompleta, a repercussão da lesão é intensa (75% ou mais), média (50%), leve (25%) ou residual (10% ou menos)? Intimem-se as partes para apresentar quesitos e indicar assistente técnico, caso assim pretendam, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Advirtam-se as partes de que quesitos suplementares deverão ser dirigidos diretamente ao perito por ocasião da diligência (art. 469 do CPC).
Comunicada a nomeação, intimem-se ainda as partes acerca da nomeação do perito para, no prazo de 15 (quinze) dias da nomeação deste, arguir o impedimento ou a suspeição do mesmo, se for o caso (art. 465, §1º, CPC). Decorrido o prazo, intime-se o perito, enviando-lhes cópia dos quesitos formulados, e cientificando-o de que a entrega do laudo pericial deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data fixada para a realização da perícia.
Informada nos autos a data, horário e local da perícia, intimem-se as partes pessoalmente para comparecerem ao ato, respeitando o interregno de 10 (dez) dias entre a intimação e a data da perícia (art. 474, CPC). Com a chegada do laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre ele, querendo, se manifestarem (art. 477, §1º, CPC). Diligências necessárias. P.I.C. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema.
TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)