Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Expedito Ferreira na Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- A. M. B. D. A.
- Advogados
- ELIZA MOURA NAVARRO DE NOVAES (OAB 107556/MG), MERYENE ALVES MOREIRA (OAB 213040/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Expedito Ferreira na Câmara Cível 0802604-29.2024.8.20.0000 AGRAVANTE: A. M. B. D. A. Advogado(s): MERYENE ALVES MOREIRA, ELIZA MOURA NAVARRO DE NOVAES AGRAVADO:
C. R. D. A. Relator: DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz, nos autos do processo de nº 0800115-64.2024.8.20.5126, determina a revogação do mandado de prisão expedido em desfavor do agravado. A agravante em petição de id 23805742 requer a desistência da distribuição.
É o relatório.
Decido. Conforme relatado, o agravante requer expressamente a desistência do agravo de instrumento em epígrafe. Sendo assim, amparado na previsão do art. 998 do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência formulado pela parte agravante, para que surta seus efeitos legais, julgando, por conseguinte, prejudicado o agravo de instrumento em epígrafe. À Secretaria Judiciária, a fim de que, com as cautelas devidas, proceda com a baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se. Natal, data do registro eletrônico. Desembargador EXPEDITO FERREIRA Relator
