Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Expedito Ferreira na Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- S. M. M. S.
- Advogado
- JOALYSON PEREIRA DA SILVA (OAB 15711/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Expedito Ferreira na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 0802607-47.2025.8.20.0000 AGRAVANTE: S. M. M. S. Advogado(s): JOALYSON PEREIRA DA SILVA AUTORIDADE: JUIZ DA 2ª VARA DE SANTA CRUZ/RN AGRAVADO: IVAN DA SILVA ISIDRO Relator: LUIZ ALBERTO DANTAS FILHO - JUIZ CONVOCADO
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida pelo 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz, nos autos da ação de alimentos de nº 0803675-14.2024.8.20.5126. A parte agravante, em petição de id29732810, informa que firmou acordo com a parte adversa, pugnando, assim, pelo arquivamento deste recurso por perda superveniente de seu objeto.
É o relatório.
Decido. Compulsando os autos, a partir de informação prestada pelo agravante nestes autos, depreende-se a falta de interesse recursal superveniente, na medida em que houve autocomposição sobre objeto recursal. Sendo assim, tenho por prejudicado o exame do presente agravo de instrumento, considerando a perda superveniente do interesse processual.
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III c/c art. 1.018, §1º, todos do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento. À Secretaria Judiciária, a fim de que, com as cautelas devidas, proceda com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se. Natal, data do registro eletrônico. LUIZ ALBERTO DANTAS FILHO Relator - JUIZ CONVOCADO
