Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL
- Destinatário
- ALEXANDRE TEIXEIRA NUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Advogado
- THIAGO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS (OAB 4650/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0802615-94.2024.8.20.5129
AUTOR: MPRN - 01ª Promotoria São Gonçalo do Amarante
REU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE, ALEXANDRE
TEIXEIRA NUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo a emenda à petição inicial apresentada pelo Ministério Público
(id. 141391159), que incluiu no polo passivo da demanda a pessoa jurídica
Alexandre Teixeira Nunes Sociedade Individual de Advocacia - ME, em
cumprimento à decisão de id. 125316797.
Embora a sociedade de advogados tenha comparecido
espontaneamente aos autos e constituído procurador (id. 123953335 e id.
123953343), sua manifestação anterior (id. 123954892) restringiu-se ao
contraditório prévio sobre a medida de urgência.
Assim, para assegurar a ampla defesa e o contraditório substancial,
intime-se Alexandre Teixeira Nunes Sociedade Individual de Advocacia -
ME, por meio de seu advogado constituído no processo, para que
apresente contestação ao mérito da ação, no prazo de 15 dias (art. 335 do
Código de Processo Civil).
Apresentada a contestação ou decorrido o prazo legal sem
manifestação, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica,
