Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal
- Classe
- HABEAS CORPUS CRIMINAL
- Destinatários
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, MARIA REGINA COSTA CORDEIRO
- Advogado
- YANES RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 5396/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Habeas Corpus com Liminar nº 0802619-95.2024.8.20.0000 Paciente: Maria Regina Costa Cordeiro Impetrante: Yanes Rodrigues de Oliveira (OAB/RN 5.396) Autoridade Coatora: Juiz da 3ª Vara de Ceará-Mirim Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho
DECISÃO
1. Supervenientemente a impetração do writ, noticiou a Autoridade Coatora haver revogado a custódia cautelar da Paciente (ID 23814662).
2. Assim, não mais persistindo o motivo ensejador do writ, julgo-o prejudicado na forma dos arts. 659 do CPP e 261 do RITJRN.
Publique-se. Intimem-se. Natal, data da assinatura eletrônica. Desembargador Saraiva Sobrinho Relator
