Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- M. S. D. S., P. E. A. D. S.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante/RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9380 - Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Artigos 370 combinado com 363 § 1º e artigo 365 do CPP O(A) Excelentíssimo(a) Sr(a).
Doutor(a) TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta secretaria a ação de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268), Processo nº 0802623-71.2024.8.20.5129, proposta pelo Ministério Público contra Nome: P.
E. A. D. S., tendo sido determinada a INTIMAÇÃO do(a) mesmo(a), atualmente encontrando-se em lugar incerto e não sabido, por todo o conteúdo da decisão interlocutória proferida nestes autos, que deferiu as medidas protetivas de urgência em seu desfavor, i) proibição de P. E. A. D. S. de se aproximar da ofendida M. S. D. S., pelo que fixo o limite mínimo de distância de 200 (duzentos) metros entre aquele e esta; ii) que o agressor deixe de manter qualquer contato com a vítima, por qualquer meio de comunicação, bem como deixe de frequentar lugares costumeiramente frequentado por ela, a fim de preservar sua integridade física e psicológica; iii) saída da vítima do local de convivência, sem perda dos direitos a bens, guarda dos filhos e eventuais alimentos.
Dado e passado nesta Comarca e Cidade de São Gonçalo do Amarante/RN,aos 13 de maio de 2025. Eu RUTH AVANI MENDES DE SOUZA, auxiliar designado(a), digitei e eu, Karina Smith Chaves, Chefe de Unidade, conferi o presente edital que segue assinado pelo(a) magistrado(a). TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
