Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- NAVDE ALVES DE SOUZA
- Advogado
- JULIA HEIZA DE OLIVEIRA ESPINOLA (OAB 20238/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802631-77.2026.8.20.5129 AUTOR: NAVDE ALVES DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL S/A Despacho Cuida-se de ação cível movida por NAVDE ALVES DE SOUZA, em face de BANCO DO BRASIL S.A Petição inicial no id. 187120507.
Alega que realizou com o demandado contrato de empréstimo. Diz que não conseguiu efetuar o pagamento de algumas parcelas e que o banco passou a cobrar encargos de cartão de crédito com parcelamentos não autorizados Requer a declaração de nulidade de parcelamentos automáticos, recalculo da dívida e indenização por danos morais É o relato.
Decido.
01.
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, emende a inicial e especifique os pedidos, na forma do art. 319, III e IV do CPC, informando o valor da dívida que entende devido, com os critérios de cálculo, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito por inépcia
02. Após, conclusos para despacho inicial SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 27 de junho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
