Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CONDOMINIO IMPERIAL
- Advogado
- ROBSON SANTANA PIRES SEGUNDO (OAB 7493/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0802646-07.2025.8.20.5121 Promovente: CONDOMINIO IMPERIAL Promovido(a): JULIANA TERTOLINO DE MEDEIROS
SENTENÇA
Vistos etc. Trata-se de ação proposta por CONDOMINIO IMPERIAL, nos autos de nº 0802646-07.2025.8.20.5121, movida em face de JULIANA TERTOLINO DE MEDEIROS. Em petição juntada ao ID de nº 158509666, o(a) autor(a) desiste do feito.
É o breve relatório.
Decido. Tendo em vista que o direito de ação no Juizado Especial é eminentemente do autor, uma vez que se faculta ao mesmo a disponibilidade deste direito pela simples desistência do feito, consoante se depreende do art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95, tem-se que a desistência independe do consentimento do réu. Desta forma, nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, a desistência do processo, e com fulcro no art. 485, inciso VIII, também do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Sem custas (art. 55 da lei 9.099/95). P.R.I. Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSANE NORONHA Juíza de Direito
