Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- GILMARA DA SILVA COSTA, AUSTRELIO MULLER ANTONY BATISTA DE OLIVEIRA
- Advogados
- AUSTRELIO MULLER ANTONY BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 10552/RN), GILMARA DA SILVA COSTA (OAB 15458/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0802657-75.2026.8.20.5129
REQUERENTE: CARLOS JOSE CANDIDO
REQUERIDO/INTERESSADO: LUIZA FRUTUOSO CANDIDO
DECISÃO
Vistos etc.
Defiro a gratuidade da Justiça.
Recebo a petição inicial.
Trata-se de ação de interdição.
Quanto ao pedido de curadoria provisória, os elementos indicados nos
autos confirmam que a interditanda está, aparentemente, impossibilitada
de tomar decisões normais. Com efeito, o laudo de id. 188014612 dispõe
que ela sofre de perda de memória, comprometimento do julgamento
crítico e limitação motora significativa.
Assim, defiro o pedido e nomeio como curador provisório o
requerente, que deverá prestar compromisso de bem e fielmente
desempenhar este encargo, sempre no melhor interesse do interditando.
Cite-se o interditando para integrar a relação processual e para,
comparecer à audiência a ser designada pela Secretaria na qual será
examinado e interrogado. A audiência será realizada no formato híbrido,
facultando ao interditando, quando houver dificuldade de locomoção,
atender a audiência de forma remota.
Após a audiência, poderá impugnar a interdição no prazo legal e será
assegurada a nomeação de curador especial para o processo.
