Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- EDGAR SMITH NETO
- Advogado
- EDGAR SMITH NETO (OAB 8223/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - E-mail: [email protected] Autos n. 0802680-31.2020.8.20.5129 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo Ativo: EDGAR SMITH NETO registrado(a) civilmente como EDGAR SMITH NETO Polo Passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o autor não promoveu, por mais de 30 (trinta) dias, os atos e diligências que lhe competem determinados no despacho/decisão de ID 158424637, INTIMO o autor, na pessoa do(a) advogado(a), para cumprir a diligência no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, acaso haja requerimento da parte demandada (CPC, art. 485, III e § 1º).
SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN, 12 de novembro de 2025. ARAKEN BATISTA ARAUJO DA SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
