Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- R. S.
- Advogado
- ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802684-58.2026.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: S. S. D.
C. F. E.
I. S. REU: A. R. D.
C.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. em face de A. R. D. C.. Petição inicial no id.187411941. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa KIL6H43. Contrato de financiamento com alienação fiduciária e aditivo de renegociação no id.187411950.
Notificação do devedor no id.187411951. Pesquisa de registro de propriedade e alienação fiduciária no id 187411952 - Pág.
2. Custas processuais no id.188393199. Decisão no id 188662291 deferindo medida liminar A parte autora no id 189522440 requer desistência É o relato.
Decido. Trata-se de ação na qual a parte autora pediu desistência antes da citação da parte ré.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem exame de mérito, por desistência, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Torno sem efeito a liminar deferida. Recolha-se o mandado acaso expedido. Após o trânsito em julgado, arquive-se
Intime-se a parte autora SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 18 de junho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
