Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
- Destinatário
- J. J. D. L.
- Advogados
- ALEXSANDRA COSTA SILVA THE (OAB 7405/RN), JUAREZ JUNIOR DE LIMA (OAB 845/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe processual: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) Processo n.º: 0802697-04.2019.8.20.5129 Polo ativo: K. D. R. D. S. Polo passivo: J. F. R. D. S.
DECISÃO
Trata-se de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS envolvendo as partes em epígrafe, na qual, celebraram acordo extrajudicial para a quitação do débito alimentar. O Ministério Público opinou pela extinção da execução em Id. Num. 176977708. É o breve relato.
DECIDO. Com efeito, nos termos do art. 924, incisos II e III, do CPC, respectivamente, observa-se que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita" e quando "o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida". No caso dos autos, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial para a quitação do débito alimentar, o qual foi devidamente homologado por este Juízo em Id. 102277446, intimada a informar acerca do adimplemento do acordo, sob a advertência expressa de que seu silêncio seria interpretado como anuência ao arquivamento e quitação tácita, a parte exequente quedou-se inerte, o que autoriza a presunção de que a dívida foi integralmente satisfeita, de forma que somente resta a esta magistrada compreender pela integral satisfação do débito obrigacional.
Diante do exposto, extingo a execução, em razão do cumprimento integral do acordo celebrado entre as partes e homologado em juízo (petição constante no processo n° 0802697-04.2019.8.20.5129 - Id 83509246), com fulcro no art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Sem custas. Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se, inclusive o MP. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)
