Intimação
D- Órgão
- Gab. do Juiz Convocado Dr. Luiz Alberto na Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- RENATA LORENA DA SILVA CAMARA, RENATA RAFAELLA CORREIA MENDES
- Advogado
- MYLENA FERNANDES LEITE (OAB 9860/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Juiz Convocado Luiz Alberto na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0802702-77.2025.8.20.0000 AGRAVANTES: RENATA LORENA DA SILVA CÂMARA, RENATA RAFAELLA CORREIA MENDES Advogada: MYLENA FERNANDES LEITE AGRAVADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por RENATA LORENA DA SILVA CÂMARA E OUTROS, em face da sentença proferida Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca Macau, nos autos do processo nº 0852479-68.2022.8.20.5001. Compulsando os autos, verifica-se, que se encontra prejudicado o presente recurso, face à perda de seu objeto, haja vista a prolação de sentença (ID153967520) no primeiro grau de jurisdição.
Desse modo, nota-se que o pleito perseguido no presente agravo de instrumento não mais subsiste. Assim, vislumbra-se a prejudicialidade do recurso à vista da perda do objeto.
Isso posto, constatada a prejudicialidade do recurso, nego seguimento ao atual agravo de instrumento, o que faço com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. Natal/RN, data do registro eletrônico. LUIZ ALBERTO DANTAS FILHO JUIZ CONVOCADO - RELATOR
