Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- A. R. G.
- Advogado
- ANDRE RODRIGUES GRESS (OAB 16551/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Processo n.º: 0802703-35.2024.8.20.5129 Polo Ativo: J. P. M. B. Polo Passivo: H. S.
B. D. S.
DESPACHO
Considerando que a parte requerida juntou nos autos o contracheque demonstrando o desconto em folha do valor referente à pensão alimentícia, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito. Mantendo-se inerte, arquive-se os autos. Havendo novo pedido, voltem os autos conclusos para deliberação. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)
