Intimação
D- Órgão
- Gabinete Desª. Sandra Elali no Pleno
- Classe
- REVISÃO CRIMINAL
- Destinatários
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FELYPE DANTAS DE ARAÚJO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Processo: REVISÃO CRIMINAL - 0802708-84.2025.8.20.0000 Polo ativo FELYPE DANTAS DE ARAÚJO Advogado(s): Polo passivo MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Advogado(s):
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA. IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Pedido de revisão criminal formulado com fundamento no art. 621 do CPP, visando ao reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, sob o argumento de que o requerente é primário, possuidor de bons antecedentes e não integra organização criminosa.
2. A tese apresentada já foi objeto de análise em apelação criminal, ocasião em que o órgão colegiado afastou a aplicação da minorante com fundamentação expressa, considerando a dedicação do requerente à atividade criminosa e a quantidade significativa de entorpecentes apreendidos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em definir se o pedido revisional pode ser acolhido para reexaminar matéria já apreciada em apelação criminal, à luz das hipóteses taxativas previstas no art. 621 do CPP.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A revisão criminal possui caráter excepcional e não se presta a funcionar como sucedâneo de recurso de apelação, sendo vedado seu uso para reexame de provas ou rediscussão de matéria já apreciada.
5. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que a revisão criminal somente é cabível em casos de flagrante ilegalidade ou descoberta de prova nova, o que não se verifica no caso concreto.
6. Inexistência de prova nova ou demonstração de contrariedade manifesta à lei penal. Pretensão do requerente limitada à rediscussão de tese já afastada, o que inviabiliza o acolhimento do pedido revisional.
