Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- A. L. D. S.
- Advogado
- AILTON LIMA DE SA (OAB 16081/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0802723-94.2022.8.20.5129
AUTOR: M. F. D. N., ICARO LEVY MORAIS FERREIRA
DA SILVA
REU: J. M. D. S. F.
DECISÃO
Vistos etc.
Os autos vieram conclusos para o saneamento e organização do processo (art. 357, CPC).
Questões processuais pendentes:
Não há preliminares ou prejudiciais de mérito a serem avaliadas.
Analisando os autos, verifica-se que foram realizadas diversas tentativas de designação de
audiência de conciliação (id. 123382561, 127493770, 136020404 e 144565638), sem o
comparecimento efetivo das partes. Diante disso, defiro o pedido de designação de audiência de
instrução, ressalvando que a conciliação poderá ser realizada na própria audiência de instrução.
Intimem-se as partes para apresentarem, no prazo comum de 15 dias, o rol de testemunhas a
serem ouvidas. Não serão ouvidas testemunhas não indicadas em rol. Após, inclua-se em pauta
para realização de audiência.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
