Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- V. C. D. L.
- Advogados
- ALEXSANDRA COSTA SILVA THE (OAB 7405/RN), JUAREZ JUNIOR DE LIMA (OAB 845/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802724-16.2021.8.20.5129 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR:
V. C. D.
L. REU: T. F. D. O.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de alimentos movida por
V. C. D.
L. em face de JT. F. D. O., em favor do filho em comum LARISSA ALICE LIMA DE OLIVEIRA e THAÍSSA YASMIN LIMA DE OLIVEIRA. Petição inicial no id. 72874416. Decisão de recebimento da petição inicial no id 72910446 com fixação de alimentos provisórios Contestação no id 86961350 A Assistência Municipal no id 95079151 diz que não conseguiu contato com a autora e requer intimação pessoal para manifestação quanto ao interesse no prosseguimento do feito A parte autora no id 152756294 requer desistência O Ministério Público no id 160561367 opina pela extinção do processo É o relato.
Fundamento e decido. Trata-se de ação na qual a parte autora pediu desistência, sem óbice pelo demandado
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem exame de mérito por desistência, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Torno sem efeito a liminar deferida. Após o trânsito em julgado arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 14 de setembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
