Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- WILLIAN WEMDENBERG MACEDO BEZERRA
- Advogado
- WILLIAN WEMDENBERG MACEDO BEZERRA (OAB 18130/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected] Ato Ordinatório Processo: 0802741-76.2026.8.20.5129 Com permissão do artigo 162, § 4º do CPC e art. 4º, inciso VIII, do provimento nº 10-CJ/TJRN, de 04 de julho de 2005, INTIMO a parte autora, por seu advogado/defensor, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a assinatura do TERMO DE COMPROMISSO abaixo, devendo juntar aos autos, devidamente assinado, após o que, será expedito TERMO DE INVENTARIANTE devidamente assinado pelo(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito, e disponibilizado nos autos. SÃO GONÇALO DO AMARANTE, 25 de maio de 2026 RUTH AVANI MENDES DE SOUZA Auxiliar Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Pelo presente termo de compromisso, por determinação do(a) meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, Dr(a). ODINEI WILSON DRAEGER, compareceu à Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN o(a) ROGERIO ELIAS DA SILVA CPF/CNPJ: 058.***.***-90, tendo sido nomeado(a) inventariante, que aceitou a nomeação e nesta oportunidade presta solene compromisso de bem e fielmente EXERCER, EM CARÁTER PROVISÓRIO, O ENCARGO DE INVENTARIANTE DO(A) SR(A)RUAN RUSK ELIAS DA SILVA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº 076.***.***-21, residente e domiciliado na Rua Paraíba, nº 162, Bairro Santo Antônio do Potengi, São Gonçalo do Amarante/RN, CEP: 59290-001, conferindo-lhe os direitos e obrigações decorrentes e aquele(a) a condição de dependente, até ulterior sentença proferida nos autos do Processo n.º 0802741-76.2026.8.20.5129, correspondente à INTERDIÇÃO/CURATELA (58), que tramita perante este Juízo de Direito.
Tudo conforme decisão proferida por este Juízo de Direito, na forma e sob as penas da lei, estando o(a) inventariante investido(a) dos poderes para desempenhar este múnus de inventariante. E, para constar, eu, RUTH AVANI MENDES DE SOUZA, lavrei este termo que agora findo e segue para assinatura do(a) inventariante. São Gonçalo do Amarante/RN,______, de _____________________ de __________. _____________________________________________________ ROGERIO ELIAS DA SILVA CPF nº 058.***.***-90 Inventariante
