Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- N. M. L. D. S.
- Advogados
- ELISA DALVA PROTAZIO SIQUEIRA (OAB 16838/RN), LEONARDO BRANDAO DA CRUZ LIRA (OAB 12456/RN), ALEXSANDRA COSTA SILVA THE (OAB 7405/RN), LIDIANE DO VALE ARAUJO (OAB 12979/RN), ELAINE MARIA DO NASCIMENTO BANDEIRA (OAB 20482/RN), MARIA HELOISA DOS SANTOS SILVA (OAB 20831/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802742-37.2021.8.20.5129 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
REQUERENTE: N. M.
L. D. S.
REQUERIDO: W. F. D. M.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de execução de alimentos movida por Alyff Lucas Souza de Meneses representado pela genitora N. M.
L. D. S. em face de W. F. D. M. Petição inicial no Num. 72888763. Junta decisão de homologação do acordo no Num. 72888773, pag. 02 e certidão do trânsito em julgado no Num. 72888773 , pag. 02 Decisão de recebimento da petição inicial no Num. 75222474 Diligência positiva de citação no Num. 79547961 e Num. 79547971 Impugnação a execução no Num. 79773607 Despacho no id. 86478361 intimando a parte autora para manifestação a defesa.
A advogada da assistência municipal, no id. 95077728, informa que a autora não demonstrou nenhum interesse em prosseguir com o feito. Requer a intimação pessoal da autora O Ministério Público, no id. 100197449, opinou pela apreciação do pedido formulado pela parte autora, através de sua causídica e, após, caso a autora não atenda ao chamado processual, requer a intimação da parte adversa. Despacho no id. 105207971 determinando:
Intime-se o demandante pessoalmente para promover o andamento do feito no prazo de 15 dias, devendo cumprir o despacho de Num. 86478361, através de advogado, apresentando manifestação a defesa e planilha de débito, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito. A parte demandada no id. 108989692 requer a extinção do feito em razão do pagamento. A parte autora no id. 153010693 requer a extinção do feito em razão do pagamento.
É o relatório.
