Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE
- Advogado
- NAYARA DE SOUZA RODRIGUES (OAB 12839/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802747-25.2022.8.20.5129 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE EXECUTADO: WAGNER DO NASCIMENTO GAMA DA SILVA
DECISÃO
Trata-se de ação de execução fiscal entre as partes acima especificadas. Verifico que a petição inicial atende aos requisitos do art. 319 do Novo Código de Processo Civil (NCPC), e que está instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, conforme impõe o art. 320 do NCPC. Também foram observadas as prescrições especiais da Lei 6.830/1980. Assim, recebo a petição inicial. Cite(m)-se, por mandado, o(s) executado(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias: (i) pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa e custas processuais ou (ii) garantir a execução por meio de depósito judicial em dinheiro, fiança bancária ou nomeação de bens de acordo com a ordem legal.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução no prazo fixado, proceda-se a penhora online, via SISBAJUD, dos valores perseguidos na inicial, considerando a ordem do art. 11 da Lei 6.830/80. Na ausência de localização de bens, expeça-se mandado para penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da mesma.
Intime-se no ato o executado e, caso a penhora recaia sobre bens imóveis, seu cônjuge. No mandado de penhora deverá ser advertido acerca do prazo de 30 (trinta) dias para o oferecimento de embargos, contados a partir da intimação da penhora. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 2 de junho de 2022. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
