Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CARLA DAMIANA MENEGAT DE SOUSA BUONINCONTRO
- Advogado
- CARLA DAMIANA MENEGAT DE SOUSA BUONINCONTRO (OAB 149713/RJ)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802747-83.2026.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR:
C. J. P. D. S., JOSEKETHELLY ALMEIDA PEREIRA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DESPACHO
Cuida-se de ação movida por
C. J. P. D. S., representado por JOSEKETHELLY ALMEIDA PEREIRA, em face do BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Petição inicial no id. 187762902. Relata que celebraou três empréstimos consignados em seu benefício previdenciário sem autorização judicial. Requer a declaração de nulidade do contrato, repetição do indébito em dobro e indenização por dano moral. Formula pedido de liminar para que o banco suspenda os descontos em seu benefício previdenciário.
Documento de identificação no id.187762908. Comprovante de residência no id. 187762911. Histórico de empréstimo consignado no id.187762912 e 187762914. É o relato.
Decido.
01. A Lei 11.419/2006, que trata do processo eletrônico, exige a assinatura digital baseada em certificado digital (art. 1º, § 2º, III, “a”). O art. 105 do CPC, por sua vez, faculta que a procuração seja assinada digitalmente, sendo certo que, consoante já pontuado, a assinatura digital é aquela baseada em certificado digital, e não a mera assinatura eletrônica oferecida por plataformas digitais, como é o caso da procuração anexada.
Portanto, o demandante deverá suprir a falta em 15 dias, juntando procuração para o foro regular, sob pena de extinção do processo.
02. Após, conclusos para despacho inicial. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 2 de junho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
