Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Destinatário
- R. D. S. M.
- Advogado
- RUBENS DE SOUSA MENEZES (OAB 8719/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802758-88.2021.8.20.5129 REQUERENTE: E.
X. D.
C.
REQUERIDO: F.
L. D. O., A.
V. X. D. O., H. K. O. D. S.
DECISÃO
Cuida-se ação de ação declaratória de união estável pós morte movida por E.
X. D.
C. em face de F.
L. D. O.. Petição inicial no id. 74863077. Alega que conviveu com F.
L. D. O. de meados de janeiro de 2017 até seu falecimento em 24/05/2021. Relata ainda que da união adveio o nascimento da menor Ághata Vitória Xavier de Oliveira, nascida em 03/10/2018. Despacho no id. 79038782 determinando que a parte emende a inicial qualificando e promovendo a citação do espólio e herdeiros do falecido, litisconsortes necessários, além de juntar declaração dos órgãos de previdência quanto a existência de dependentes Emenda a inicial no id. 82345550.
Requer a citação das filhas H. K. O. D. S. (representada pela genitora JESSICA CAROLAINE SOUZA DA SILVA) e de ÁGHATA VITÓRIA XAVIER DE OLIVEIRA Junta certidão de nascimento de ÁGHATA VITÓRIA XAVIER DE OLIVEIRA no id. 82345551 Certidão de óbito de F.
L. D. O. no id 84134443 pag 3, certidão de nascimento no id 84134443 pag 8 e carteira de identidade no id 84134443 pag 10 Certidão de inexistência de dependentes habilitados a pensão por morte junto ao INSS no id. 84134443 pag 12 Despacho no id. 101843640 determinando:
01. Recebo a inicial de id 74863077 e a emenda de id 82345550.
02. Defiro a gratuidade.
03. Proceda-se a retificação do polo passivo, conforme emenda de id 82345550. Citem-se os demandados para responder a ação em 15 dias.
