Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- EDVALDO GAMA DE SOUSA
- Advogados
- GERSON BRENDO MESQUITA FERREIRA (OAB 21861/RN), CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA (OAB 21853/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PAU DOS FERROS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo n: 0802759-97.2025.8.20.5108 Promovente: EDVALDO GAMA DE SOUSA Promovido: Banco do Brasil S/A
SENTENÇA
Vistos etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Verifico que as partes celebraram acordo, conforme termo juntado aos autos (ID n. 145177195). O direito pleiteado nos autos é disponível e as partes são capazes. Ademais, não há evidência de qualquer vício de consentimento no acordo apresentado. Logo, admite transação. Sendo assim, HOMOLOGO a transação realizada, EXTINGUINDO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Cancele-se a audiência aprazada. Sem custas.
Publique-se. Arquive-se, dispensando intimações. Pau dos Ferros/RN, 9 de julho de 2025. FLAVIO ROBERTO PESSOA DE MORAIS Juiz de Direito
