Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Cornélio Alves na Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., GILMAR VIANA PIRES
- Advogados
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 1121/RN), TULLYANNA GONCALVES DA SILVA (OAB 9618/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Cornélio Alves na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 0802767-72.2025.8.20.0000 AGRAVANTE: GILMAR VIANA PIRES Advogado(s): TULLYANNA GONCALVES DA SILVA AGRAVADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO Relator(a): DESEMBARGADOR(A) CORNELIO ALVES DE AZEVEDO NETO
DECISÃO
Em consulta ao Processo Judicial Eletrônico – PJE de 1º grau verifica-se que na data de 04 de junho de 2025, foi proferida sentença (Id 153507467 dos autos originais) no Processo nº 0878918-48.2024.8.20.5001, homologando o acordo celebrado entre as partes (Id 153006861 dos autos originais), com fulcro no art. 487, inciso III, “b”, do CPC. Com efeito, notório que o presente recurso perdeu o objeto de forma superveniente, encontrando-se prejudicado por não mais remanescer a decisão instrumento de irresignação, mormente em virtude da extinção processual com resolução meritória.
Desta forma, vê-se que se tornou totalmente inócuo o julgamento de mérito deste recurso, impondo-se invocar o Art. 932, inciso III do Código de Processo Civil. Nego seguimento ao presente Agravo de Instrumento, devendo os autos, após a preclusão recursal, serem arquivados.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Natal, Desembargador Cornélio Alves Relator
