Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
- Destinatários
- J. M. D. L., V. C. R., P. P. P., A. J. G. A. D. A. B., L. G. P. B. G., L. C. D. L. R.
- Advogados
- JULIANA MORAIS DE LACERDA (OAB 15511/RN), PEDRO PINTO PAIVA (OAB 1893/RN), LAIS GABRIELLE PIRES BARROS GUEDES (OAB 19423/RN), ANNA JULIA GUEDES AZEVEDO DE ARAUJO BASILIO (OAB 21059/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802776-41.2023.8.20.5129 Ação: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) EXEQUENTE:
V. C. R. EXECUTADO:
L. C. D.
L. R.
SENTENÇA
Cuida-se de execução de alimentos movida por
V. C. R. em face de
L. C. D.
L. R.. Junta cópia da planilha de débito no id. 103913205. Despacho no id. 107495882 determinando emendar a inicial para juntar cópia da sentença objeto da execução O exequente junta sentença relativa a divórcio no id.109972084, sem constar disposição em relação aos alimentos. Despacho no id. 111455137 determinando a parte exequente para cumprir corretamente o despacho de id. 107495882 para juntar cópia da sentença que fixou alimentos em favor do autor.
O exequente junta cópia da petição inicial com acordo do processo 800615-34.2018.8.20.5129 no id. 116678508. Decisão no id 128736656 determinando:
01. Recebo a inicial, considerando o acordo de id 116678508 como título executivo extrajudicial, considerando que é assinado pelos interessados e por advogado dos transatores, na forma do art. 784, IV, do CPC
02. Defiro a gratuidade.
03. Cite-se o executado pessoalmente (por mandado ou precatória) para em 03 (três) dias pagar o débito alimentar no valor discriminado na inicial, referente ao período que abrange até três meses antes do ajuizamento da ação, e das prestações que se vencerem no curso da execução, apresentar provas que pagou ou justificar a impossibilidade de pagar, nos termos do art. 528, §3º, do Código de Processo Civil, sob pena de prisão civil no regime fechado e de protesto do pronunciamento judicial.
