Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- L. R. D. P. G., J. C. G. D. M.
- Advogados
- LUANA REBECA DE PAIVA GALDINO (OAB 19797/RN), JOAQUIM CAMELO GALVAO DE MELO (OAB 26277/PE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802787-70.2023.8.20.5129 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: R. M. G., R. F. G. D. S. REU: R. M. S.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de alimentos movida por R. M. G., representado pela genitora R. F. G. D. S., em face de R. M. S.. Petição inicial no id. 103984250. Relata que R. M. G., nascido em 11/05/2019, é filho do demandado. Diz que o genitor desde janeiro não está contribuindo com as despesas do filho e que recentemente a criança necessitou de tratamento médico que foi custeado totalmente pela genitora. Alega que o demandado ostenta nas redes sociais alto padrão financeiro.
Requer a pensão alimentícia no percentual de 50% do valor do salário-mínimo. Requer ainda alimentos provisórios. Certidão de nascimento no id. 103984253 Decisão no id 103989523 fixando alimentos provisórios em favor de R. M. G. em 20% dos rendimentos do demandado ou 40% do salário-mínimo mensal, o que for maior, a ser pago pelo requerido R. M. S. Citação no id 105813084 A parte autora apresenta pedido de execução provisória no id 110904534.
Alega que o demandado não está pagando o percentual de 40% do salário-mínimo Audiência de conciliação no id 114246227, prejudicada em razão da ausência do demandado Contestação no id 115766145. Alega remuneração de um salário-mínimo. Diz que paga pensão a outro filho menor. Junta certidão de nascimento de outro filho no id 115766146, nascido em 25/07/2016. Acosta ainda contracheques no 115766169, no valor aproximado de um salário-mínimo Decisão no id 116044618 determinando:
01. Em saneamento do feito fixo como pontos controvertidos as necessidades dos alimentandos e a disponibilidade financeira do alimentante
02. As partes deverão especificar as provas a produzir em 15 dias, justificando cada pleito. Caso arrolem testemunhas deverão apresentar qualificação, sob pena de indeferimento das oitivas. Caso requeiram a realização de perícia deverão apresentar os quesitos respectivos no mesmo prazo, sob pena de indeferimento
03. Defiro o pedido de redução dos alimentos provisórios, vez que o demandado comprovou que tem outro filho, conforme id 115766146, de modo que fixo alimentos provisórios em favor de R. M. G. em 20% (vinte por cento) dos rendimentos do demandado (com exclusão apenas dos descontos obrigatórios, previdenciário e de imposto de renda) ou 20% (vinte por cento) do salário-mínimo mensal, o que for maior, de forma retroativa, com vencimento até o dia 5 de cada mês subsequente ao vencido, a ser pago pelo requerido R.
