Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
- Classe
- AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
- Destinatário
- C. P. F.
- Advogado
- GILBERLANDIA MORAIS PINHEIRO (OAB 9936/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER. Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Processo:0802805-96.2019.8.20.5108 Parte autora/Requerente:S.
V. e outros Parte ré/Requerido:L. M. B. P. e outros
SENTENÇA
Considerando a manifestação da Defensoria Pública acerca da impossibilidade de contato com a parte assistida, bem como a certidão informando que a parte não foi localizada no endereço constante dos autos, tendo se mudado sem comunicação ao Juízo, resta evidenciado o abandono da causa pela parte autora.
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Sem custas, ante a gratuidade da justiça, se deferida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de praxe.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Pau dos Ferros, 20 de maio de 2026. RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito
