Intimação
D- Órgão
- Gab. da Vice-Presidência no Pleno
- Classe
- CARTA TESTEMUNHÁVEL
- Destinatários
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
- Advogado
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA (OAB 6121/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM CARTA TESTEMUNHÁVEL Nº 0802808 15.2020.8.20.0000 AGRAVANTE: J.
C. DE O ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA AGRAVADO: MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial do ora agravante. Não obstante os argumentos delineados pelo agravante, não vislumbro presentes quaisquer motivos hábeis a permitir a admissão do apelo, porquanto não foi apontado nenhum erro material ou fundamento novo capaz de modificar o teor da decisão recorrida, inexistindo, pois, razões suficientes para o exercício do juízo de retratação.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e, nesse passo, determino a remessa dos autos à instância superior, na forma do que preceitua o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Data registrada digitalmente. Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA Vice-Presidente 8
