Intimação
D- Órgão
- Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- KAYO MELO DE SOUSA
- Advogado
- KAYO MELO DE SOUSA (OAB 12873/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802811-14.2025.8.20.5102 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Nome: JOSE LEONARDO MADUREIRA JANUARIO Endereço: Avenida Luiz Florêncio da Costa, 1578, Jardins, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59294-450 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Endereço: Conj.
Nova Batalha,, s/n, GOIANINHA - RN - CEP: 59173-000 PARTE A SER INTIMADA ( )
DECISÃO
Trata-se de ação proposta contra o INSS, por parte residente em São Gonçalo do Amarante/RN. Desse modo, considerando que nenhuma das partes possui domicílio nesta Comarca, deve o feito ser encaminhado ao Juizado Especial onde reside o autor. Sobre o tema, aplica-se o art. 109, §§ 1º a 3º da CF, que traz a prerrogativa de o autor propor a ação no seu foro de domicílio, inexistindo a previsão de ajuizamento em foro distinto do que reside, salvo quando local onde ocorreram os fatos ou onde se localiza o bem objeto do litígio, que não é a hipótese dos autos.
Diante do exposto, declaro a INCOMPETÊNCIA deste Juízo para processar e julgar o feito, ao mesmo tempo em que determino a remessa dos autos ao Juizado Fazendário da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN. Intimem-se.
Cumpra-se. Ceará-Mirim/RN, data no sistema. PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito
