Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- MARIA DELMA COSTA DANTAS, KAUANA NUNES DE PALMA
- Advogado
- KAUANA NUNES DE PALMA (OAB 58118/SC)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0802812-78.2026.8.20.5129
REQUERENTE: MARIA DELMA COSTA DANTAS
REQUERIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E
IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES
DECISÃO
Vistos etc.
Defiro a gratuidade da justiça.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Maria Delma Costa
Dantas em face do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e
Idosos da União Geral dos Trabalhadores.
O cumprimento de sentença tem por base a sentença transitada em
julgado proferida nos autos da ação n. 0801731-31.2025.8.20.5129.
O sistema processual vigente prevê o cumprimento de sentença como
uma fase processual inaugurada após o processo de conhecimento, que,
via de regra, não requer nova autuação.
A medida visa, justamente, dar efetividade às decisões judiciais e
celeridade à fase executiva.
Desse modo, não parece razoável o cumprimento de sentença em
autos apartados, de modo que ele deverá ser requerido nos autos da ação
originária.
Diante do exposto, indefiro a petição inicial (art. 485, I, CPC).
Custas pela autora, ressalvada a suspensão da exigibilidade em caso de
