Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- S. M. F. R. D. S.
- Advogado
- STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB 53612/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo: 0802819-25.2024.8.20.5102 AUTOR: B. D.
L. L. B. S. REU:
C. G. D. P.
DECISÃO
Trata-se de pedido formulado pela parte exequente, que informa o insucesso no cumprimento do mandado de busca e apreensão, ante a não localização dos bens dados em garantia, requerendo a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de viabilizar a adoção de novas diligências. Considerando a justificativa apresentada, bem como os princípios da cooperação processual, da razoabilidade e da efetividade da prestação jurisdicional, entendo cabível o pleito.
Ademais, a suspensão por prazo certo revela-se medida adequada para possibilitar à parte exequente a localização dos bens, sem comprometer o regular andamento do feito.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido, para determinar a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do prosseguimento do feito, sob pena de aplicação das medidas cabíveis.
Cumpra-se. CEARÁ-MIRIM /RN, data do sistema. CLEUDSON DE ARAUJO VALE Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
