Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatário
- L. C. D. M.
- Advogado
- LUIS CARLOS DE MELO (OAB 19500/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Interdições da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 Processo: 0802820-07.2025.8.20.5124 Requerente: A. A. D. S. Requerido: M.
C. G. B.
DECISÃO
Trata-se de ação de alimentos, cumulada com regulamentação de guarda, proposta por A. A. D. S. em face de M.
C. G. B.. Em petição de ID 176693706 a advogada da parte requerida pleiteia o cancelamento da audiência com fundamento em um acordo realizado entre as partes onde haveria apenas a assinatura da parte autora, ausente a assinatura da requerida por impossibilidade momentânea de contato. No caso concreto, a alegada composição não se encontra formalizada, havendo afirmação da existência de minuta de acordo subscrita unilateralmente, o que não permite sua homologação judicial neste momento.
Assim, não se pode presumir a efetiva solução do litígio, permanecendo a necessidade de prosseguimento regular do feito. INDEFIRO o pedido de cancelamento da audiência.
Intime-se. Parnamirim/RN, datação eletrônica. TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
