Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Extremoz
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- J. V. D. S. L.
- Advogado
- JOAO VICTOR DE SOUSA LEITAO (OAB 17755/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj. Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 – fone: 3673-9462 – e-mail: [email protected] Processo nº: 0802861-54.2025.8.20.5162 Autor: B. S. D. S.
L. Réu: T. M. D. S.
L.
SENTENÇA
Vistos. Trata-se de ação de alimentos com pedido de fixação de alimentos provisórios, guarda e regulamentação de visitas proposta por B. S. D. S. L., representando por sua genitora, M. A. D. S., em face de T. M. D. S. L.. As partes extrajudicialmente firmaram um acordo sobre o objeto dos autos e requereram a homologação judicial – ID nº 167736127. O Ministério Público, em parecer de ID nº 169392603, opinou favoravelmente a homologação pretendida.
Vem os autos conclusos. É o que basta relatar. Fundamento.
Decido. O acordo foi firmado entre pessoas capazes, não atenta contra a ordem pública e atende tanto aos interesses das partes como do filho do casal, tendo, inclusive a Representante do Ministério Público em atuação nesta Comarca opinado favoravelmente ao pleito. Por tais razões HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, nos termos do art. 487, III, b, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Sem custas pela gratuidade judiciária. Deixo de condenar em honorários. Diante da expressa renuncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas legais. EXTREMOZ/RN, data do sistema. EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
