Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- V. H. B. X. D., W. B. D. O., D. L. M. D. N.
- Advogados
- WANDERSON BERNARDO DE OLIVEIRA (OAB 19450/RN), VICENTE HENRIQUE BELMONT XAVIER DAMASCENO (OAB 18309/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0802861-61.2022.8.20.5129
(ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68)
R. L. S. D. N. vs. DAVI LUIZ MELO DO
NASCIMENTO
SENTENÇA
Vistos etc.
Rapahel Luiz Sousa do Nascimento ajuizou a presente ação revisional
de alimentos contra Davi Luiz Melo do Nascimento, neste ato
representado por sua genitora.
Segundo a petição inicial, nos autos do processo n. 0820629-
69.2017.8.20.5001, o autor se comprometeu a pagar o percentual de 50%
do salário-mínimo, a título de alimentos, bem como o plano de saúde do
réu, contudo, a sua condição econômica-financeira mudou, motivo pelo
qual requer que os alimentos sejam revisados.
Com esse argumento, requereu a concessão de tutela de urgência para
que este Juízo revisasse os alimentos para o percentual de 20% do salário-
mínimo. A tutela foi apreciada e indeferida (id. 83940499).
No mérito, pediu a confirmação da tutela de urgência.
Juntou documentação.
Realizada audiência de conciliação no dia 5 de agosto de 2022, não
houve acordo entre as partes (id. 86517786).
Na contestação, o réu requereu a concessão da gratuidade da justiça.
Ademais, alegou que não houve modificação da condição econômica-
financeira do autor, de modo que ele possui profissão definida, assim
