Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
- Advogado
- JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 149515/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe processual: MONITÓRIA (40) Processo n.º: 0802892-13.2024.8.20.5129 Polo ativo: HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA Polo passivo: PRIME AUTO CENTER LTDA - ME
DECISÃO
Trata-se de ação monitória, proposta entre as partes em epígrafe, todas qualificadas. Em petição, a parte autora requereu a realização de pesquisas de endereço pelos sistemas sisbajud, renajud, infojud e sniper, a fim de localizar endereço atualizado do réu. É o que importa relatar.
Decido. De início, em relação ao pedido de diligência formulado pela parte autora para obtenção de informações sobre endereço do réu, cumpre asseverar que se trata de diligência a ser produzida pela própria parte autora interessada. De fato, o autor sobrevém a Juízo para requerer que o Poder Judiciário realize a busca de endereço a seu favor, quando sequer há demonstração de empreendimento de esforços no intento de obtê-los.
Do contrário, apenas pela comunicação de diligência negativa, sem qualquer prova de que tenha procurado minimamente pelo endereço do réu, requer a movimentação da máquina do Judiciário em seu exclusivo proveito. Não é outro o entendimento dos tribunais pátrios quando tratam de diligências que são de exclusivo interesse da parte e a ela cabe realizá-las, quando não há prova do esgotamento do empreendimento de esforços: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
SENTENÇA
EXPEDIÇÃO DE OFICIO À RECEITA FEDERAL PARA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR DILIGÊNCIA QUE CABE À PARTE ESGOTAMENTO DA VIA NECESSÁRIA NÃO COMPROVAÇÃO
DECISÃO
MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. À requisição, pelo juízo, de informações a órgãos públicos, depende de prova do esgotamento de todas as formas de localização do devedor. (TJSC Agravo de Instrumento AI 48502 SC 2009.0048502 (TJSC) Data de publicação: 24/07/2009). AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO MONITÓRIA EXPEDIÇÃO DE OFICIO À RECEITA FEDERAL PARA LOCALIZAÇÃO DOS DEVEDORS DILIGÊNCIA QUE CABE À PARTE ESGOTAMENTO DA VIA NECESSÁRIA NÃO COMPROVAÇÃO
