Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- OSVALDO LUIZ DA MATA JUNIOR
- Advogado
- OSVALDO LUIZ DA MATA JUNIOR (OAB 1320/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802905-75.2025.8.20.5129 AUTOR: DANIEL LIMA DE CARVALHO REU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
DECISÃO
Cuida-se de ação cível movida por DANIEL LIMA DE CARVALHO em face de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS – NÃO PADRONIZADOS. Petição inicial no id. 157635638. Alega que a demandada registrou seu nome no banco de dados da plataforma de negociação queroquitar.com.br indevidamente. Diz que não reconhece a dívida. Requer a declaração de inexistência de débito e indenização por dano moral.
Informa que não tem interesse na audiência de conciliação no id. 157635638 - pág. 2 e
4. Registro na plataforma de negociação no id. 157635640 - pág.
2. Recebimento da petição inicial no id. 157843275. Contestação no id. 160114342. Impugna o valor da causa. Alega que se trata de contrato regular de empréstimo que foi renegociado. Diz que o crédito foi cedido pelo Banco Santander. Junta extrato de parcelamento de contrato no id. 160114343 e documento de cessão no id. 160114344. Não junta contrato. Consulta SPC no id. 160114346 e SERASA no id. 160114347 Manifestação contestação no id. 163920265 com razões reiterativas.
É o relato.
Decido.
01. Julgo improcedente a impugnação ao valor da causa, por estar em conformidade com a pretensão econômica.
02. Em saneamento do feito fixo como pontos controvertidos a existência de registro negativo de crédito, a validade do contrato que embasou o registro negativo de crédito, a existência de dívida e a ocorrência de dano moral
03. As partes deverão especificar as provas a produzir em 15 dias, justificando cada pleito. Caso arrolem testemunhas deverão apresentar qualificação, sob pena de indeferimento das oitivas. Caso requeiram a realização de perícia deverão apresentar os quesitos respectivos no mesmo prazo, sob pena de indeferimento
