Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Baraúna
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
- Advogado
- AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 870/RN)
INTIMO a parte autora para pronunciar-se a respeito no prazo de 15 (quinze) dias.
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
INTIMO a parte autora para pronunciar-se a respeito no prazo de 15 (quinze) dias.
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Baraúna Avenida Jerônimo Rosado, s/n, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 Processo nº. 0802920-16.2023.8.20.5161 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: Embracon Administradora de Consórcio Ltda REU: JOSE PEREIRA NUNES SOBRINHO
DESPACHO
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora, por meio da petição de ID 176659408, requereu nova expedição de carta citatória em face do réu, no endereço situado na Rua José Abreu, nº 157, Baraúna/RN. Ocorre que a renovação da diligência, tal como requerida, não se mostra útil neste momento. Isso porque já houve tentativa de citação/intimação no referido endereço, tendo o Sr. Oficial de Justiça certificado que, ao diligenciar no local, não localizou o número indicado, bem como obteve a informação de populares de que desconheciam a pessoa do demandado, restando, portanto, infrutífera a medida.
De outro lado, a tentativa anteriormente dirigida ao endereço constante da exordial também não logrou êxito, uma vez que foi certificado que o Sítio São João Batista pertence ao município de Quixeré/CE. Desse modo, antes de nova tentativa de citação, impõe-se que a parte autora providencie elemento concreto apto a viabilizar o regular prosseguimento do feito.
Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adote uma das seguintes providências: a) indique endereço atualizado, completo e idôneo da parte ré, com a maior precisão possível, inclusive com ponto de referência, juntando, se possível, documento apto a corroborar a informação prestada; ou b) caso insista no endereço situado em Quixeré/CE, requeira expressamente a expedição da competente carta precatória, promovendo o recolhimento das custas pertinentes, se cabíveis.
Fica a parte autora ciente de que a mera reiteração de diligência em endereço já sabidamente infrutífero não autoriza, por si só, nova expedição do ato, sem a apresentação de elemento novo minimamente idôneo. Advirta-se, ainda, que a inércia ou o não atendimento da presente determinação poderá ensejar a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos da legislação processual civil. Expedientes necessários.
Baraúna/RN, data da assinatura eletrônica. Assinatura Digital (Lei nº 11.419/2006) EVALDO DANTAS SEGUNDO Juiz de Direito em Substituição Legal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Baraúna Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0802920-16.2023.8.20.5161 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: Embracon Administradora de Consórcio Ltda Polo Passivo: JOSE PEREIRA NUNES SOBRINHO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o mandado de intimação retornou sem cumprimento, INTIMO a parte EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, na pessoa do(a) advogado(a), para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 1ª Vara da Comarca de Baraúna, 31 de julho de 2025.
ANA CLARA CARVALHO RODRIGUES Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Baraúna Avenida Jerônimo Rosado, S/N, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 Processo nº. 0802920-16.2023.8.20.5161 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Embracon Administradora de Consórcio Ltda REU: JOSE PEREIRA NUNES SOBRINHO
DESPACHO
Considerando a certidão do Oficial de Justiça (id n° 124765579) informando que deixou de dar cumprimento ao mandado, pois o endereço indicado pertence ao município de Quixeré/CE, intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da referida certidão e requerer o que entender de direito. Expedientes necessários. Baraúna/RN, data de validação no sistema. GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)