Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- P. D. S. S.
- Advogados
- PEDRO DE SOUZA SIQUEIRA (OAB 8588/RN), ANA LUCIA DE SOUZA SIQUEIRA (OAB 2872/RN), MARIELLE ARAUJO DE MEDEIROS (OAB 20074/RN), SILVIO ROMERO DE SANTANA ANTONINO (OAB 21704/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0802928-21.2025.8.20.5129
AUTOR: H. G. D. B.
REU: E. S. D. J.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de ação na qual, encerrada a fase postulatória, vieram os
autos conclusos para saneamento do feito, juntamente com protesto de
produção de provas pelas partes, na forma do art. 357, do Código de
Processo Civil.
Questões processuais pendentes:
Não há preliminares ou prejudiciais de mérito a serem avaliadas.
Questões de fato sobre as quais recairá a prova:
1. As reais necessidades da criança em receber e as possibilidades do
demandado em arcar com os alimentos; 2. Se há nos autos elementos que
demonstrem a condição econômico-financeira do alimentante.
Distribuição do ônus da prova:
Parte autora: comprovação da mudança de situação fática que enseje a
majoração dos alimentos, o agravamento de sua necessidade ou a melhora
na situação econômico-financeira do devedor.
Parte ré: demonstrar a impossibilidade de pagamento superior ao
fixado.
Deliberação sobre os requerimentos de prova formulados:
Parte autora: Requerimento genérico de provas.
Parte ré: Realização de audiência de instrução.
