Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de João Câmara
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- J. C. S. J.
- Advogado
- JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 45445/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 Processo nº: 0802969-97.2024.8.20.5104 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
I. U. S. REU: A. A. P. B. D. M.
DESPACHO
Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária ajuizada por B.
I. U. S. em face de A. A. P. B. D. M.. Verifica-se que a medida liminar anteriormente deferida não foi cumprida, tendo o oficial de justiça certificado, na comarca deprecada, a impossibilidade de efetivação da diligência em razão da ausência de comparecimento de depositário fiel para recebimento do veículo e da inexistência de local para depósito do bem apreendido. Posteriormente, embora a parte autora tenha se manifestado nos autos, não indicou, de forma concreta, as providências necessárias à viabilização do cumprimento da medida.
Diante desse quadro, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar objetivamente os meios necessários ao cumprimento da medida de busca e apreensão, especialmente quanto à indicação de depositário fiel, local de guarda do veículo e eventual disponibilização de meio apto à sua remoção, requerendo, se entender cabível, a renovação da diligência com as especificações pertinentes.
Com a manifestação, voltem conclusos. Intimem-se. JOÃO CÂMARA, na data da assinatura RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
