Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Amilcar Maia na Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- TERRASAL AUTOMOVEIS AFG LTDA
- Advogado
- EVANS CARLOS FERNANDES DE ARAUJO (OAB 4469/RN)
Agravo de Instrumento n. 0802970-34.2025.8.20.0000 Origem: 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó/RN Agravante: TERRASAL AUTOMOVEIS AFG LTDA. Advogados: Evans Carlos Fernandes de Araújo. OAB/RN 4.469 Agravados:JOCEMÁRIO ÁLVARES DE ARAÚJO E OUTROS Relator: Desembargador Amílcar Maia
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, movido por TERRASAL AUTOMOVEIS AFG LTDA. contra decisão da Juíza da da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó/RN que, nos autos da Ação Popular n. 805705-68.2022.8.20.5101, movida por JOCEMÁRIO ALVARES DE ARAÚJO, INDIANARA SANTOS, HUMBERTO SOARES DA SILVA, LUZIMAR ALVES DE MEDEIROS, JAIR PAULINO MAIA e FRANCISCO PAULO DE MEDEIROS, indeferiu o pedido de reconsideração da decisão de concessão da tutela de urgência, mantendo integralmente a decisão liminar proferida no ID 135967379 por meio da qual determinou que, no prazo de 10 (dez) dias, desobstrua “o trecho da Rua Severino Modesto de Araújo em questão, promovendo a retirada de cercas, arames e quaisquer outros obstáculos que impeçam a circulação livre e segura de pedestres e veículos no local, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)”.
Nas razões do recurso, alega a TERRASAL AUTOMOVEIS AFG LTDA., em suma, que:
1 - “o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó/RN, ao proferir a Decisão (ID. 142333529), cometeu equívoco, pois levou em consideração o Laudo Pericial produzido pelo Ministério Público, cujo objeto difere do objeto desta presente Ação. A pretensa “área pública destinada ao prolongamento da Rua Severino Modesto de Araújo” a qual o juízo se refere, se é que existe, NÃO corresponde à área realmente ocupada pela TERRASAL”;
2 – a área que ocupa é a descrita na escritura pública e não confina com a Rua Severino Modesto, limitando-se: “A Norte: com a rua Nair Santos Damásio; Ao Sul: com a Avenida Coronel Martiniano; Ao Leste: com a rua Nair Santos Damásio; e ao Oeste com o Lote 121.”;
3 - “a Rua Severino Modesto de Araújo vai naturalmente ao encontro da Rua Nair Santos Damásio que, por sua vez, vai ao encontro da Avenida Coronel Martiniano, conforme se observa pelo mapa do terreno e pelas imagens via satélite. Logo, vê-se que não há empecilho ao fluxo de veículos e pedestres, o qual permanece inalterado e seguro.”;
