Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
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2026
Mandado
Petição
Decurso de Prazo
Conclusão
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802985-05.2026.8.20.5129 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JANECLEIDE BATISTA DE SOUZA CAMPOS REQUERIDO/INTERESSADO: FRANCISCA NUNES DE OLIVEIRA
DESPACHO
Trata-se de ação de interdição movida por JANECLEIDE BATISTA DE SOUZA CAMPOS em face de FRANCISCA NUNES DE OLIVEIRA. Petição inicial no id. 188836262. Alega que a interditanda, sua avó, é idosa, viúva, portadora de quadro demencial, doença de alzheimer e hipertensão, não tendo condições de reger os atos da vida civil. Requer a decretação da interdição e nomeação da requerente como sua curadora. Formula pedido de medida liminar.
Documento de identificação da autora no id. 188836264, insuficiente para comprovar parentesco. Documento de identificação da interditanda no id. 188836265. Laudo médico no id. 188836266 atestando demência. Declaração de anuência da filha da interditanda MARIA AUZENEIDE DE OLIVEIRA SOUZA no id. 188836267. Não junta documento de identificação. Procuração pública no id. 188836268. Certidão de casamento da interditanda no id. 188836269, com informação de falecimento do esposo.
Despacho no id. 189169209 determinando:
01.
Intime-se a autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial para juntar relação e anuência dos filhos e irmãos da interditada, acompanhadas da cópia da documentação civil de cada subscritor ou respectiva certidão de óbito, se for o caso, a fim de ser verificado o parentesco com as partes;
02. Com a resposta do item anterior, faça-se conclusão para decisão de urgência. Certidão no id. 191927768 de decurso de prazo para a parte autora. Ato ordinatório no id. 191951239 intimando o advogado da autora. Certidão no id. 194797336 de decurso de prazo para a parte autora. É o relato.
Decido.
01.
Mero expediente
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0802985-05.2026.8.20.5129 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo: JANECLEIDE BATISTA DE SOUZA CAMPOS Polo Passivo: FRANCISCA NUNES DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o autor não promoveu, por mais de 30 (trinta) dias, os atos e diligências que lhe competem determinados no despacho/decisão de ID 189169209, INTIMO o autor, na pessoa do(a) advogado(a), para cumprir a diligência no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, acaso haja requerimento da parte demandada (CPC, art. 485, III e § 1º).
SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN, 6 de julho de 2026. ARAKEN BATISTA ARAUJO DA SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Distribuição
Intime-se a parte autora pessoalmente para informar quanto ao interesse no prosseguimento do feito e cumprir a determinação anterior em 05 dias, devendo emendar a inicial, através de advogado, para juntar relação e anuência dos filhos e irmãos da interditada, acompanhadas da cópia da documentação civil de cada subscritor ou respectiva certidão de óbito, se for o caso, a fim de ser verificado o parentesco com as partes, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito.
02. Após, conclusão para decisão de urgência. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN Lydiane Maria Lucena Maia Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802985-05.2026.8.20.5129 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JANECLEIDE BATISTA DE SOUZA CAMPOS REQUERIDO/INTERESSADO: FRANCISCA NUNES DE OLIVEIRA
DESPACHO
Trata-se de ação de interdição movida por JANECLEIDE BATISTA DE SOUZA CAMPOS em face de FRANCISCA NUNES DE OLIVEIRA Petição inicial no id. 188836262. Alega que a interditanda, sua avó, é idosa, viúva, portadora de quadro demencial, doença de alzheimer e hipertensão, não tendo condições de reger os atos da vida civil. Requer a decretação da interdição e nomeação da requerente como sua curadora. Formula pedido de medida liminar.
Documento de identificação da autora no id. 188836264, insuficiente para comprovar parentesco Documento de identificação da interditanda no id. 188836265 Laudo médico no id. 188836266 atestando demência Declaração de anuência da filha da interditanda MARIA AUZENEIDE DE OLIVEIRA SOUZA no id. 188836267. Não junta documento de identificação Procuração pública no id. 188836268 Certidão de casamento da interditanda no id. 188836269, com informação de falecimento do esposo É o relato.
Decido.
01.
Intime-se a autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial para juntar relação e anuência dos filhos e irmãos da interditada, acompanhadas da cópia da documentação civil de cada subscritor ou respectiva certidão de óbito, se for o caso, a fim de ser verificado o parentesco com as partes;
02. Com a resposta do item anterior, faça-se conclusão para decisão de urgência.
Intime-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 9 de junho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)