Intimação
D- Órgão
- Vara da Infância e Juventude da Comarca de Parnamirim
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) INFRACIONAL
- Destinatário
- B. C. D. S.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE COMARCA DE PARNAMIRIM/RN 0802994-07.2024.8.20.5300 EDITAL DE INTIMAÇÃO- PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS A Doutora Suiane de Castro Fonseca Medeiros, Juíza de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Parnamirim, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. FAZ SABER, a quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, extraído dos autos do processo 0802994-07.2024.8.20.5300 - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - INFRACIONAL promovida por Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte. a INTIMAÇÃO de.
B.
C. DA S. representado por sua genitora M.
C. de M. a fim de que tome ciência da Decisão ID 123494975 prolatada por esse juízo de direito, como segue: (parte final).
Ante o exposto, entendendo presentes os elementos autorizadores, DEFIRO as medidas protetivas solicitadas em favor da vítima
L. G. T. V,, pelo que determino a B. dos S., a fim de preservar a integridade psicológica e moral da ofendida: (a) afastamento do lar de convivência com a ofendida; (b) proibição de se aproximar da ofendida e familiares pela distância mínima de 200 (duzentos) metros, principalmente no local de residência da vítima; (c) proibição de manter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; (d) proibição de frequentar residência da vítima e de familiares e amigos desta, local de trabalho, no momento em que se encontre a ofendida e segui-la pelas ruas, a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida.
Intime-se pessoalmente B. dos S. para cumprimento imediato da presente proibição, advertindo-o de que, nos termos do art. 313, inciso III, do CPP, sua prisão preventiva poderá ser decretada em caso de descumprimento das medidas supra aplicadas. Se necessário, poderá o Oficial de Justiça solicitar o acompanhamento da polícia durante o cumprimento do mandado, observados os estritos limites da legalidade.Ciência à vítima, podendo ser realizado o ato através do telefone informado nos autos, conforme termo de adesão e compromisso firmado perante a autoridade policial.Decisão com força de mandado.Parnamirim/RN, data constante do sistema.SUIANE DE CASTRO FONSECA MEDEIROS.
