Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO BMG S/A, SILAS TEODOSIO DE ASSIS, MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI, MARIA IRACEMA DA SILVA
- Advogados
- MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 833/RN), SILAS TEODOSIO DE ASSIS (OAB 8841/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803001-32.2021.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA IRACEMA DA SILVA REU: BANCO BMG S/A
DESPACHO
Cuida-se de ação cível movida por MARIA IRACEMA DA SILVA em face do BANCO BMG S.A. Alega a autora (id. 73465210) que vem sofrendo descontos em seu benefício previdenciário referente a um contrato de empréstimo bancário que não realizou. Requer que seja declarada a inexistência do negócio jurídico, com a condenação da requerida a ressarcir em dobro o que cobrou indevidamente, além de danos morais. Recebimento da inicial no Num. 73599556.
Em contestação (id. 76989125) o demandado alega validade do contrato de empréstimo. Impugna a justiça gratuita. Junta cópias do contrato e da transferência de crédito nos id 76989127 e 76990384. Na manifestação a contestação, no id. 78263576, a autora alega que o contrato juntado pelo demandado não corresponde ao empréstimo impugnado. Requer a condenação da requerida em litigância de má-fé e o julgamento antecipado da lide.
Decisão no id. 86507204 mantendo a concessão a autora do benefício da justiça gratuita. Em saneamento do feito foram fixados como pontos controvertidos a validade do contrato de empréstimo e a ocorrência do dano moral, com abertura de prazo para especificação de provas a produzir. A parte autora, no id. 91910139, informa que não há interesse em produção de prova oral. O demandado, no id. 92801730, requer seja requisitado ao Banco Itaú cópia da microfilmagem do termo de recebimento da ordem de pagamento, a fim de constatar a identidade do recebedor do valor do empréstimo.
Requer a produção de prova pericial papiloscópica a fim de identificar a digital da assinatura do contrato. Despacho no id. 113275759 determinando expedir ofício ao Banco Itaú para que apresente cópia do termo de recebimento da ordem de pagamento, a fim de constatar a identidade do recebedor do valor do empréstimo informado no contrato de id. 76989127 e comprovante de pagamento de id. 76990384 e id. 76990385.
Resposta do Banco Itaú no id. 166800565. Junta documento bancário de pagamento no id.166800564, sem assinatura do recebedor A parte autora no id. 167029638 reitera os termos da petição inicial. Argumenta que o documento de id 166800564 não tem assinatura do recebedor. Diz que a conta de destino, Banco 341 – Itaú – Agência 1248 – Conta 7274-4, é objeto de diversas ações de fraude, conforme jurisprudência que relaciona
