Intimação
D- Órgão
- Gab. Desª. Martha Danyelle na Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN, JAQUELINE MARIA SALES
- Advogados
- WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM (OAB 3432/RN), FAGNER SALES DUARTE PEREIRA (OAB 20629/RN)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0803016-86.2026.8.20.0000 Polo ativo COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN Advogado(s): WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM Polo passivo JAQUELINE MARIA SALES Advogado(s): FAGNER SALES DUARTE PEREIRA registrado(a) civilmente como FAGNER SALES DUARTE PEREIRA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA PARA FORNECIMENTO OU DEPÓSITO DO VALOR DE MEDICAMENTO. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PRESENTES.
DECISÃO
MANTIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento interposto por concessionária de energia elétrica contra decisão que concedeu tutela de urgência para determinar o fornecimento ou o depósito judicial do valor de medicamento cuja perda teria decorrido de interrupção no fornecimento de energia após alteração de medidor.
2. Alegação de indefinição dos requisitos da tutela provisória e pedido da parte agravada, nas contrarrazões, de reconhecimento de litigância de má-fé da agravante.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para manutenção da tutela de urgência e se há elementos que justifiquem o reconhecimento de litigância de má-fé da agravante.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A plausibilidade do direito alegado está evidenciada por documentação que indica interrupção do serviço após alteração do medidor e perda de alimentos e medicamento refrigerado, sendo suficiente, em sede de cognição sumária, para amparar a tutela de urgência.
4. O perigo de dano está configurado, diante da necessidade de uso contínuo do medicamento e da dificuldade de reposição imediata, o que pode comprometer a saúde da parte autora.
