Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. João Rebouças na Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- HOJE PREVIDENCIA PRIVADA
- Advogado
- LEONARDO RAMALHO SANTOS (OAB 522715/SP)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador João Rebouças Agravo de Instrumento n.º 0803036-77.2026.8.20.0000 Agravante: HOJE PREVIDÊNCIA PRIVADA Agravado: JOSÉ VILANI DOS SANTOS Relator: Desembargador João Rebouças
DECISÃO
No despacho constante no Id 36700022, foi determinada a intimação da parte recorrente para que, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, realizasse o pagamento em dobro do preparo recursal, nos termos do 1007, § 4º, do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso. Conforme certidão de Id 37519359, decorreu o prazo sem que o despacho tivesse sido cumprido. Nessa situação, aplica-se o entendimento do STJ segundo o qual, “descumprindo a norma no sentido de comprovar o respectivo preparo no ato de interposição do recurso, intimado para efetuar o recolhimento em dobro e permanecendo inerte, o recorrente deve ter seu recurso inadmitido com fundamento na deserção” (STJ - AgInt no AREsp 1.831.224/RJ, Relator Ministro Raul Araújo, 4ª Turma, j. em 30/08/2021; AgInt no REsp 1.901.118/SP, Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, 4ª Turma, j. em 22/11/2021; AgInt nos EDcl no AREsp 1.357.099/RJ, Relator Ministro Og Fernandes, 2ª Turma, j. em 7/11/2019).
Face ao exposto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso. Intimem-se. Natal, data na assinatura digital. Desembargador João Rebouças Relator
