Sentença
Decisão- Órgão
- 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- HELENE SIMONETTI BULLIO
- Advogados
- HELENE SIMONETTI BULLIO (OAB 10038/RN), LUCAS WALLACE FERREIRA DOS SANTOS BULLIO (OAB 16976/RN)
Secretaria Unificada do 1° ao 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP.: 59.146-200 Tel./Secretaria.: (84) 3673-9345 - E-mail: [email protected] CERTIDÃO DE CRÉDITO Processo: 0803048-89.2019.8.20.5124 De Ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito JOSE RICARDO DAHBAR ARBEX e em conformidade com a Sentença proferida, ID. 60914061, CERTIFICO, para os devidos fins, que tramita no 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim os autos acima individualizados, no sistema PJE, distribuídos em 12/04/2019 11:42:28, em que são partes como autora SYLVIA KRUMMENAUER PAHIM, CPF nº 221.***.***-20, endereço: Rua Doutor Ewerton Dantas Cortez, 1571, apto 401, Tirol, Natal - RN - CEP: 59020-620 e parte ré MARIA CLAUDIA FAUSTINO, CPF nº 023.***.***-26, endereço: av. dos Eucalipto, 269, Nova Parnamirim, Parnamirim, CEP 59151-71 deles verificou-se tratar de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156), tendo como objeto a condenação da parte executada ao pagamento da quantia de R$ 13.014,14 (Treze mil, quatorze reais e quatorze centavos), conforme ID. 169843546. CERTIFICO que não consta nos autos, até apresente data, informação ou prova de quitação do débito. O referido é verdade. Dou fé. Parnamirim/RN, 22 de abril de 2026 ELIANE MEDEIROS DANTAS Agente Administrativo (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
