Sentença
Decisão- Órgão
- Gab. da Presidência no Pleno
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
- Advogados
- IZABELE BRASIL AZEVEDO DE ARAÚJO (OAB 6493/RN), EDUARDO VANCE HARROP (OAB 28242/PE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRESIDÊNCIA SECRETARIA JUDICIÁRIA UNIFICADA DE 2º GRAU Avenida Jerônimo Câmara, 2000 - Nossa Senhora de Nazaré – Natal/RN – CEP: 59.060-300 e-mail: secjudrequisitó[email protected] – Telefone: (0.31.84.3673-8038) – Fax: (0.31.84.3673-8044) Missão: prevenir e dirimir conflitos promovendo a justiça e a paz social. Visão: ser reconhecida perante a sociedade como uma instituição inovadora, efetiva e sustentável.
OFÍCIO REQUISITÓRIO DE PAGAMENTO Nº SJ-53/2022 (Pagamento de Obrigação de Pequeno Valor) CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) nº 0803056-49.2018.8.20.0000 Exequente: Reneilson Estevam da Silva Advogados: Izabele Brasil Azevedo de Araújo e outro. Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE A Sua Excelência o(a) Senhor(a) Maria de Fátima Bezerra Governador(a) do Estado do RN Centro Administrativo Avenida Senador Salgado Filho, s/nº - Lagoa Nova Natal/RN - Nesta Senhor(a) Governador(a), Nos termos do art. 100, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, intimo Vossa Excelência para que proceda o pagamento do presente requisitório de pequeno valor, conforme dados abaixo e documentos anexos*, no prazo máximo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC (Processos da Justiça Comum), sob pena de sequestro (via BACEN-JUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Ressalto que devem ser realizados depósitos judiciais individuais, vinculados a cada um dos beneficiários e ao presente processo. __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ BENEFICIÁRIO: RENEILSON ESTEVAM DA SILVA CPF/CNPJ DO BENEFICIÁRIO: 048.***.***-25 VALOR LÍQUIDO TOTAL: R$ 8.046,66 IMPOSTO DE RENDA: R$ 0,00 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 1.450,74 RETENÇÃO: R$ 2.374,36 DATA BASE DO CÁLCULO: 09/08/2022 __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ TOTAL A PAGAR: Natal/RN, 9 de setembro de 2022 Desembargador Vivaldo Pinheiro Presidente
